Bom dia menininhas...
Bom Hoje será um dia muito especial para essa noivinha aqui que vós fala e o noivo.. vamos dar um passo muito importante em nossas vidas, é isso mesmo.. vamos dar entrada com os proclamas do casamento.. Mais ai surgiu a duvida.. qual regimo optar?? Qual é o mais indicado para nós?? Ai eu descobri umas das vantagens de se estar casando com um advogado rsrs .... Ele me esclareceu tudinho e com isso chegamos a um consenso.. o melhor para nós será o mais utilizado pelos casais brasileiro... O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.. Por que assim podemos construir uma vida do zero.... Formar uma familia desde o inicio..
Mais contudo peguei algumas informações com ele sobre os regimes existente e resolvi postar para vocês...pois quem sabe assim iluminam as cabecinhas das noivinhas, que como eu, tenham varias duvidas sobre esse tema que se torna fundamental na hora de se decidir unir-se em matrimonio.
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Créditos: Google Imagens. |
Olhem as Dicas!!
Regime de comunhão parcial de bens
Este
é o regime de bens mais adotado hoje em dia. A lei atual determina que
cada um dos cônjuges deve conservar as propriedades que já possuía antes
de casar, assim como todos os bens que porventura receber por herança
ou doação após o casamento. Apenas serão considerados propriedade do
casal os bens que forem adquiridos após o casamento.
Regime de comunhão universal de bens
Neste
regime, todos os bens atuais de cada cônjuge e os que forem adquiridos
após o casamento, serão comuns ao casal. Para optar por este regime é
necessário se dirigir ao Tabelião de Notas que lavrará uma escritura de
pacto antenupcial que deverá ser anexada aos demais documentos que serão
apresentados pelos noivos no cartório onde será dada a entrada nos
papéis do casamento civil.
Regime de separação de bens
Neste
regime, todos os bens atuais de cada cônjuge e os que forem adquiridos
após o casamento, permanecem como propriedade individual. Optando por
este, a mulher é obrigada, legalmente, a contribuir com as despesas do
casal com os rendimentos de seus bens. Como na comunhão universal de
bens, deve-se fazer uma escritura de pacto-antenupcial, com um Tabelião,
antes de encaminhar a papelada.
Há casos em que o
regime de separação de bens é obrigatório: mulher menor de 16 anos,
homem menor de 18 anos, viúvo ou viúva com filhos de cônjuge falecido,
se o inventário ou a partilha de bens ainda não tiverem sido realizados;
homem com mais de 60 anos e mulher com mais de 50 anos.
Regime de participação final nos aquestos (bens adquiridos durante a união)
Criado
pelo Novo Código Civil, neste regime os bens comprados durante o
casamento pertencem a quem os comprou, mas eles são divididos na
separação. O novo regime dá autonomia a cada cônjuge, que poderá
administrar seu patrimônio autonomamente.
E ai meninas ... espero que tenha ajudado... rsrs porque para mim foi de grande valia... Assim vocês podem optar pelo regime ideal para vocês...
OBS: quando eu olhei o cronometro do blog.. meu coração acelerou, minhas mãos gelaram, e um misto de sentimentos abateu sobre mim rsrs... isso tudo porque falta apenas 102 dias, isso mesmo meninas, apenas 102 Dias.... ai que emoção..
Beijoquinhas e fiquem com Deus!!!
Tenham uma otima semana...